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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam trabalhar como pessoa jurídica e depois recorrem à Justiça quando são demitidos pedindo que seja reconhecido o vínculo empregatício com a empresa.
Durante uma sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira (22), Moraes comentou que “na terceirização, naquele momento, todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física, e depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista”.
Na visão de Moraes, a Justiça do Trabalho deveria exigir do trabalhador que vencer uma ação judicial desse tipo o recolhimento retroativo dos impostos que deveria ter pago caso tivesse sido contratado como pessoa física.
“Talvez, se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí, talvez, nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação”, afirmou o ministro.
“É algo que não bate no final, porque na Justiça do Trabalho [o trabalhador] acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou”, acrescentou Moraes.
As declarações de Moraes ocorreram durante o julgamento da Primeira Turma de um recurso contra decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador com uma empresa de produção audiovisual.
Já há maioria na Primeira Turma para cassar a decisão do tribunal. Votaram nesse sentido Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro relator, Flávio Dino, que votou contra o recurso. Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin.
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