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A Receita Federal notificou cerca de 1.876.334 empresas do Simples Nacional para regularizarem suas dívidas com a instituição, sob o risco de exclusão do regime a partir de janeiro de 2025.
Entre as notificações estão 1.121.419 MEIs (Microempreendedores Individuais) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, com valores significativos pendentes de pagamento. As dívidas, no conjunto, totalizam R$ 26,7 bilhões.
As notificações foram enviadas por meio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
Os empreendedores têm 30 dias para quitar as pendências, que podem ser feitas à vista ou em parcelas, a partir do recebimento do documento. Para contestar a notificação, a empresa precisa encaminhar um pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, neste link.
COMO QUITAR DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL Para quitar os débitos, as empresas devem pagar todos os que estão em aberto listados no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão. O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal entende que o contribuinte tomou conhecimento da notificação no momento do acesso ao termo, mas um prazo de 45 dias é dado caso o empreendedor não o tenha visualizado.
Caso o pagamento total das dívidas seja efetuado dentro do prazo de 30 dias, a exclusão é cancelada. A não quitação integral das pendências resultará na exclusão do empreendedor do Simples Nacional e dos MEIs do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2025.
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